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Trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários já podem recorrer a subsídio de desemprego

Já foi publicado o Decreto-Lei n.º 12/2013, de 25 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas e entra em vigor a 1 de fevereiro.

Desta forma cumpre-se o assumido pelo Governo no âmbito do Acordo Tripartido de Concertação Social, no qual se comprometeu a aprovar a atribuição de prestação por cessação da atividade profissional aos membros dos órgãos estatutários que exerçam funções de administração e gerência e aos trabalhadores independentes com atividade empresarial, comercial e industrial.

Neste âmbito é considerado desemprego toda a situação de perda de rendimentos decorrente de encerramento de empresa ou de cessação de atividade profissional de forma involuntária do beneficiário com capacidade e disponibilidade para o trabalho e inscrito para emprego no centro de emprego.

 

Ver Decreto-lei

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