O Licenciamento Industrial, no âmbito do Sistema da Indústria Responsável (SIR), é um processo que tem como objetivo a prevenção dos riscos e dos inconvenientes resultantes da laboração dos estabelecimentos industriais, tendo em vista a salvaguarda da Saúde Pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança nos locais de trabalho, o correto ordenamento do território e a qualidade do ambiente.
Enquadramento legal:
O Licenciamento Industrial (LI) de estabelecimentos no âmbito do Sistema de Indústria Responsável (SIR), é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, alterado pelos Decretos-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio, e Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro.
Aplicabilidade:
O pedido do LI aplica-se à instalação, alteração e exploração dos estabelecimentos industriais (EI) consoante os códigos da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), Revisão 3, estipulados no Anexo I do Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio.
Caso a atividade da empresa esteja sujeita, o Licenciamento Industrial é um processo obrigatório, havendo sanções legais para o seu incumprimento.
Tipologia de classificações dos estabelecimentos industriais:
Os estabelecimentos industriais dividem-se em três tipologias: Tipo 1, 2 e 3, por ordem decrescente de risco ambiental. São classificados face à sua sujeição a Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), ao Regime de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (PCIP), Regime de Prevenção de Acidentes Graves (RPAG), Operações de Gestão de Resíduos (OGR), com ou sem Vistoria Prévia e Exploração de atividades agroalimentares que careçam de atribuição de Número de Controlo Veterinário (NCV) ou Número de Identificação Individual (NII).
O processo deste tipo de licenciamento compete a diferentes entidades coordenadoras, que variam dependendo da classificação económica da empresa requerente e a complexidade do processo de licenciamento dependente da sua tipologia.
A NERLEI CCI dispõe de um serviço técnico especializado de apoio às empresas que pretendam obter o licenciamento industrial estruturado nas seguintes fases:
1- Enquadramento e Definição de Plano de Ação
Análise e caracterização da empresa para identificação da sua tipologia de LI (1, 2 ou 3) e posterior definição do plano de ação do processo aplicável.
2 - Execução do processo
Acompanhamento técnico especializado em todas as fases de execução necessárias, com vista à compilação de todo o processo para submissão na plataforma SIR.
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