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Obrigatoriedade de comunicação dos inventários à AT até 31 de janeiro

Dispensados sujeitos passivos que não excedam 100 mil euros de volume de negócios

 

Na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015 está prevista uma alteração à legislação em vigor que passa a prever a obrigatoriedade de comunicação dos Inventários (stocks) à Autoridade Tributária, até 31 de janeiro.

A nova obrigação aplica-se às pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.

No entanto, ficam dispensadas da obrigação de comunicação os sujeitos passivos cujo volume de negócios do exercício anterior ao da referida comunicação não exceda € 100.000,00.

Nos termos do regime transitório que acompanha a proposta de alteração, o limite reporta-se ao volume de negócios do exercício em que é publicada a lei do Orçamento do Estado, produzindo efeitos a partir do exercício em que a mesma entre em vigor, ou seja, o volume de negócios a ter em conta, para efeitos da dispensa a aplicar ao período de 2015 é o verificado em 2014 (data previsível da publicação da Lei do Orçamento do Estado).

A comunicação é efetuada à AT até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados, do inventário respeitante ao último dia do exercício anterior, através de ficheiro com características e estrutura a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

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