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Nova definição de PME

Desde o dia 1 de Janeiro que está em vigor a nova definição de micro, pequenas e médias empresas (PME) adoptada pela Comissão Europeia. Em comparação com a definição anterior mantêm-se os diferentes limiares em matéria de efectivos. No entanto, há um aumento significativo dos limiares financeiros (volume de negócios e balanço total), como consequência da inflação e do crescimento da produtividade desde 1996, data da primeira definição comunitária de PME.

Após uma ampla consulta pública a Comissão adoptou, a 6 de Maio de 2003, uma nova definição de PME que visa favorecer o crescimento, o espírito empresarial, os investimentos e a inovação, bem como a cooperação e os clusters de empresas independentes.

A Comissão Europeia recomenda aos Estados-membro, ao BEI (Banco Europeu de Investimento) e ao FEI (Fundo Europeu de Investimento) que apliquem uma definição comum de PME. No entanto, os Estados-membro e as duas instituições financeiras não são obrigados a respeitar essa definição. Em contrapartida, a conformidade das empresas com a mesma é obrigatória em matéria de auxílios estatais para que as PME possam beneficiar de um tratamento preferencial em relação às outras empresas (quando tal tratamento for autorizado pela regulamentação comunitária – isenção de grupo para as PME). É igualmente vinculativa em matéria de aplicação dos fundos estruturais europeus e dos programas comunitários, em especial o 6.º Programa-Quadro de Investigação.

Subjacentes à nova definição estão as seguintes ideias-chave: 
•Alargamento do conceito de empresa a qualquer entidade que exerça actividade económica, independentemente da sua forma jurídica, incluindo designadamente entidades que exerçam actividade, artesanal ou outra, a título individual ou familiar; 
•Definição clara de micro empresas, o que facilitará a adopção de medidas nacionais para estas; 
•Introdução de um método de cálculo dos limiares, o que aumentará a segurança jurídica e garantirá igualdade de tratamento a nível europeu.

Relativamente ao método de cálculo dos limiares: 
•Para uma empresa autónoma, os dados financeiros e relativos aos efectivos são baseados unicamente nas contas dessa empresa; 
•Para uma empresa que tenha empresas parceiras ou associadas, os dados financeiros e relativos aos efectivos são baseados nas contas e outros dados da empresa (ou das contas consolidadas quando existam). A estes dados devem agregar-se os dados das empresas parceiras – numa base proporcional à percentagem de participação no capital (ou à percentagem de direitos de voto, se esta for superior) – e 100% dos dados das empresas associadas.

Para informação detalhada leia, em texto integral, a nova definição de PME (Recomendação da Comissão 2003/361/CE) e a que está actualmente em vigor (Recomendação  da Comissão 96/280/CE).


Fonte: www.prime.min-economia.pt

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