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Empresas que queiram beneficiar do tratamento pautal preferencial têm de se registar no REX

A aplicação provisória do CETA - Acordo Económico e Comercial Global entre a União Europeia e o Canadá entrará em vigor a 21 de setembro de 2017, tal como decidido em 8 de julho passado.

As empresas europeias apenas podem beneficiar do tratamento pautal preferencial previsto ao abrigo deste acordo se estiverem registadas no sistema de certificação de origem das mercadorias, denominado Sistema de Exportador Registado (REX). Este sistema começou a ser aplicado em 1 de janeiro de 2017, apenas no quadro do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) da UE, mas será progressivamente introduzido no âmbito dos futuros acordos comerciais preferenciais da UE, onde já se inclui o CETA.

Para obterem o estatuto de Exportador Registado devem consultar o Ofício Circulado da AT/Direção de Serviços de Tributação Aduaneira nº 15579 de 30 de março de 2017 AQUI, onde poderão aceder ao formulário do pedido de registo (link na página 3). Para mais informações poderão consultar o Ofício Circulado nº 15591 de 12 de junho de 2017 AQUI sobre o "CETA - Prova de Origem".

A partir de 1 de janeiro de 2018, todos os exportadores para o Canadá já deverão estar registados no sistema REX.

A Comissão Europeia preparou uma infografia e uma ficha informativa sobre os benefícios concretos que este Acordo traz às empresas portuguesas.

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