Apoios à Contratação - IEFP

O IEFP faculta Medidas de Apoio nas mais variadas áreas: contratação, formação, empreendedorismo, estágios, mobilidade geográfica, reabilitação profissional, entre outros, sendo que destacamos abaixo as principais medidas a que se pode candidatar. Para consultar todas as medidas de apoio, suas condições, períodos de candidatura e obter apoio na realização das mesmas contacte o nosso GIP.
Medida Ativar - Apoio à Contratação

Apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados. Em caso de conversão de um contrato de trabalho a termo, poderão ser apoiados por um prémio adicional.

Período de candidatura:

  • Primeiro Período: abertura a 15 de fevereiro e encerramento a 30 de junho de 2021;
  • Segundo Período: abertura a 15 de agosto encerramento a 30 de dezembro de 2021.

 

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Medida Estágios Ativar.PT

Estágios com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados. Este apoio pode, no mínimo, representar numa comparticipação financeira 80% dos custos unitários por estágio/mês.

Período de candidatura:

  • Primeiro Período: abertura a 15 de fevereiro e encerramento a 30 de junho de 2021;
  • Segundo Período: abertura a 15 de agosto encerramento a 30 de dezembro de 2021.

 

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Incentivo Extraordinário à Normalização da Atividade Empresarial (Covid 19)

Atribuição de um apoio ao empregador na fase de regresso dos seus trabalhadores à prestação normal de trabalho e de normalização da atividade empresarial, a conceder pelo IEFP, IP, através de duas modalidades de apoio. É concedido numa das seguintes modalidades:
 
Apoio no valor de uma retribuição mínima mensal garantida (RMMG) por trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo plano extraordinário de formação, pago de uma só vez;
 
Ou
 
Apoio no valor de duas RMMG por trabalhador abrangido pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo plano extraordinário de formação, pago de forma faseada ao longo de seis meses.
 

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Prémio Emprego

Caso seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido à entidade promotora um prémio ao emprego no valor de 2 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS (em que 3 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 7 vezes o valor do IAS até 30 de junho de 2021); podendo ser inclusive majorado em determinadas situações

Período de candidatura:

  • Primeiro Período: abertura a 15 de fevereiro e encerramento a 30 de junho de 2021;
  • Segundo Período: abertura a 15 de agosto encerramento a 30 de dezembro de 2021.
Apoio à Mobilidade Geográfica

Apoios financeiros aos desempregados que celebrem contratos de trabalho ou criem o seu próprio emprego e cujo local de trabalho implique a sua mobilidade geográfica. A medida compreende duas modalidades de apoio: Apoio à mobilidade temporária, no caso de celebração de contrato de trabalho com duração superior a um mês e cujo local de trabalho diste, pelo menos, 50 Km da residência do desempregado ou Apoio à mobilidade permanente, no caso de mudança de residência e celebração de contrato de trabalho com duração igual ou superior a 12 meses ou criação do próprio emprego, cujo local de trabalho diste, pelo menos, 100 Km da anterior residência do desempregado.

 

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Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego

A medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego consiste num apoio financeiro aos desempregados titulares de prestações de desemprego,  inscritos nos serviços de emprego há mais de 3 meses e  que aceitem ofertas de emprego apresentadas pelo IEFP ou colocação pelos próprios meios, a tempo completo, com uma remuneração inferior ao valor da prestação de desemprego que se encontra a receber.

 

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Cheque Formação

A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir aos utentes inscritos na rede de Centros de emprego e de Centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), nomeadamente empregadores, ativos empregados e desempregados. Esta medida tem como objetivo principal o incentivo à formação profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade.

 

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Contrato Emprego Inserção

Realização, por desempregados subsidiados, de trabalho socialmente necessário que satisfaça necessidades sociais ou coletivas temporárias, no âmbito de projetos promovidos por entidades coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, durante um período máximo de 12 meses.

 

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Contrato Emprego Inserção+

Realização, por desempregados beneficiários de rendimento social de inserção, de trabalho socialmente necessário que satisfaça necessidades sociais ou coletivas temporárias, no âmbito de projetos promovidos por entidades coletivas públicas ou privadas sem fins lucrativos, durante um período máximo de 12 meses.

 

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Emprego Jovem Ativo

Desenvolvimento de experiências práticas em contexto de trabalho por equipas de jovens, compostas por 2 ou 3 jovens desfavorecidos do ponto de vista das qualificações e da empregabilidade e 1 jovem qualificado, tendo em vista melhorar as suas condições de integração socioprofissional. Tais experiências desenvolvem-se no contexto de um projeto, com a duração de 6 meses, o qual integra um plano de inserção para cada uma das duas tipologias de destinatários. O acompanhamento dos destinatários é da responsabilidade de um orientador designado pela entidade promotora.

 

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REGRESSAR

Apoio financeiro a conceder pelo IEFP, IP aos emigrantes ou familiares de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal continental, mediante a celebração de um contrato de trabalho por conta de outrem, e apoios complementares para comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e do seu agregado familiar. Quando os custos inerentes ao regresso do trabalhador e do seu agregado familiar sejam suportados pela entidade empregadora, esta poderá ser reembolsada pelo IEFP, IP. Insere-se no Programa Regressar previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de março.

 

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