O Cheque Formação é uma medida que visa incentivar a formação profissional designadamente a prevista no Código do Trabalho (art.º 130 a 134) e cujo dever de execução recai sobre as empresas, potenciando a criação e manutenção de emprego e o reforço da qualificação.
Destina-se a:
- Entidades empregadoras;
- Ativos empregados;
- Desempregados inscritos no IEFP.
O apoio financeiro, a atribuir pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), por trabalhador, no que respeita aos ativos empregados, atende aos limites máximos de:
- 50h de formação no período de 2 anos;
- 4€ de valor hora, num montante máximo de 175€;
- 90% de financiamento do valor total da ação de formação comprovadamente pago.
Para os desempregados (inscritos no IEFP, I.P., detentores de nível 3 a 6 de qualificação, há, pelo menos, 90 dias consecutivos) os limites são:
- 150h de formação no período de 2 anos;
- apoio igual ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, com o limite de 500€.
A formação profissional a desenvolver deve ser ministrada por uma entidade formadora certificada e pode, quando necessário, ser precedida pelo desenvolvimento de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) dual ou profissional, e observar o definido no Plano Pessoal de Qualificação dos beneficiários.
Os percursos de formação devem ser orientados para a aquisição de competências relevantes para a melhoria dos desempenhos individuais e para o aumento da produtividade do fator trabalho e, no caso dos desempregados, ajustados às necessidades do mercado de trabalho.
A NERLEI está disponível para mais esclarecimentos, bem como para desenvolver candidaturas a esta medida.
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