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Data:
2024-10-15 a 2024-10-15
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Horário
14h30 às 17h30
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Duração
3h
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Partilhar:
No final da ação, os formandos deverão ser capazes de:
- conhecer a teoria aduaneira de base;
- conhecer a origem do produtos e a sua importância;
- conhecer os regimes aduaneiros;
- conhecer os acordos comerciais preferências existentes;
- conhecer a regras aplicáveis às mercadorias transacionáveis.
Este curso destina-se a profissionais com responsabilidades nas áreas: Compras; Vendas e Logística e, público em geral com interesse em aprofundar os conhecimentos relacionados com o comércio internacional.
REGIMES DE ORIGEM
- Produtos Inteiramente obtidos
- Produtos processados
a) Apenas num país
b) Em mais de um país
ACORDOS COMERCIAIS
- Acordos Preferenciais Bilaterais
- Acordos Preferenciais Unilaterais
- Documentos comprovativos dos acordos e respetivas responsabilidades
Enquadramento na Organização/Empresa
Condições de Participação: Valor do investimento: - Associados da NERLEI CCI: 70€ - Outros Participantes: 85€ Em caso de se inscrever nas 3 ações (Regimes de Origem e Acordos Comercias, Incoterms® e Legislação e Documentação Aduaneira), será aplicado um desconto de 5% na ação Legislação e Documentação Aduaneira. Em caso de 2 ou mais inscrições por empresa será aplicado um desconto de 10%. Informações adicionais: - A inscrição não representa um compromisso ou contrato com a NERLEI CCI para a execução da formação nas datas indicadas em todas as situações em que não esteja reunido o número mínimo de participantes para o curso; - A inscrição na ação de formação só será considerada definitiva mediante o envio do respetivo pagamento, devendo o mesmo ser efetuado após a confirmação da realização do curso até ao dia do seu início; - O número de participantes é limitado, sendo as inscrições consideradas por ordem de chegada; - A realização de cada ação fica dependente de um número mínimo de inscrições; - A realização da ação de formação está sujeita a confirmação, sendo esta feita por escrito. - Os valores apresentados estão isentos de IVA, ao abrigo do artº 9 do CIVA; - É atribuído certificado de participação.